650/24.0T8BGC.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
para próprios peritos médicos a medicina “é uma ciência exacta”, ocorrendo amiúde divergência entre as perícias médicas. II - Na atribuição de IPATH o juiz deve recorrer a todo o material
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
para próprios peritos médicos a medicina “é uma ciência exacta”, ocorrendo amiúde divergência entre as perícias médicas. II - Na atribuição de IPATH o juiz deve recorrer a todo o material
Relator: VERA SOTTOMAYOR
tribunal possa interpretar e compreender o raciocínio lógico realizado pelos Srs. Peritos Médicos de forma a poder valorá-lo. Só o laudo devidamente fundamentado justifica a convicção do julgador quanto ... fixação da natureza e grau de incapacidade do sinistrado III - Para que os Peritos Médicos pudessem formular o juízo científico a respeito da IPATH seria necessário que possuíssem o Estudo
Relator: ANTERO VEIGA
incapaz para todo e qualquer trabalho. A TNI constitui um instrumento visando ajudar os peritos da determinação da incapacidade, com equidade entre todos os sinistrados. Contudo, podem os peritos afastar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
situações devidamente fundamentadas, em que sem pôr em causa o juízo técnico emitido pelo peritos médicos podem e devem proceder à sua adequação com a concreta e determinada realidade apurada
Relator: ANTERO VEIGA
análise do posto de trabalho tem em vista permitir aos Srs. Peritos médicos um maior rigor na avaliação das incapacidades. - As tarefas correspondentes à atividade do sinistrado, referenciadas no parecer
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
como a análise do posto de trabalho, e sendo as respostas dos Srs. peritos médicos aos pertinentes quesitos não fundamentadas ou sendo-o deficientemente, impõe-se anular a decisão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Outubro, padecendo de insuficiência de fundamentação e não estando os Srs. Peritos Médicos habilitados a proceder à realização da perícia, uma vez que no caso haveria lugar à realização
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Outubro, padecendo de insuficiência de fundamentação e não estando os Srs. Peritos Médicos habilitados a proceder à realização da perícia, uma vez que no caso haveria lugar à realização