792/18.0T8GMR-A.G1
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): A questão da fixação da incapacidade para o trabalho não pode ser suscitada na fase contenciosa do processo pela parte que se conformou com o resultado
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Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): A questão da fixação da incapacidade para o trabalho não pode ser suscitada na fase contenciosa do processo pela parte que se conformou com o resultado
Relator: ANTERO VEIGA
acidente de trabalho, devendo pronunciar-se quanto à incapacidade do sinistrado. Colocando-se a possibilidade de uma incapacidade para o trabalho habitual, deve haver pronúncia quanto à mesma por parte ... opinado sobre a incapacidade para o trabalho habitual, solicitados oficiosamente outros pareceres, designadamente estudo do posto de trabalho e parecer sobre tal incapacidade, apenas se impõe uma nova pronúncia
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
questão da integração das sequelas do sinistrado na TNI/da incapacidade para o trabalho é de cariz essencialmente técnico/médico, sem prejuízo de nessa tarefa, e especialmente quando está
Relator: ALDA MARTINS
recidiva ou agravamento, o sinistrado tem direito a indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, a qual é cumulável com a pensão por incapacidade permanente que esteja
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
âmbito de um incidente de revisão da incapacidade para o trabalho, for requerida uma diligência probatória que, em termos objectivos, é manifestamente inútil/irrelevante, deve a mesma ser indeferida
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Posto de Trabalho que permitiriam um maior rigor na avaliação das incapacidades resultantes de acidente de trabalho e na apreciação jurisdicional, impunha-se ao tribunal a quo que antes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
posto de trabalho que permitiriam um maior rigor na avaliação das incapacidades resultantes de acidente de trabalho e na apreciação jurisdicional, impunha-se ao tribunal a quo que antes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
consequência de determinada incapacidade para reparação de lesão ou doença sofrida pelo trabalhador em acidente de trabalho, não é definitiva, podendo ser assim revista e alterada – arts ... posto de trabalho e, em consequência impõe-se concluir que está afetado de IPATH. IV - O cálculo da pensão devida em consequência da revisão da incapacidade em situações
Relator: VERA SOTTOMAYOR
consequência de determinada incapacidade para reparação de lesão ou doença sofrida pelo trabalhador em acidente de trabalho, não é definitiva, podendo ser assim revista e alterada ... pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. III - Não se tendo provado os pressupostos legais de que dependia a procedência do incidente
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
efeitos do acréscimo de 10% na pensão do sinistrado afectado por incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, considera-se “familiar a cargo”: (1) o descendente solteiro
Relator: ANTERO VEIGA
incapaz para todo e qualquer trabalho. A TNI constitui um instrumento visando ajudar os peritos da determinação da incapacidade, com equidade entre todos os sinistrados. Contudo, podem os peritos afastar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
consequência de determinada incapacidade para reparação de lesão ou doença sofrida pelo trabalhador em acidente de trabalho, não é definitiva, podendo ser assim revista e alterada ... pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. III - Não se tendo provado os pressupostos legais de que dependia a procedência do incidente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
sequelas do acidente apenas lhe permitem desempenhar função meramente residual ou acessória do trabalho habitual, de tal modo que não permita manter apenas com o desempenho de tais funções/tarefas ... incapacidade do sinistrado III - Para que os Peritos Médicos pudessem formular o juízo científico a respeito da IPATH seria necessário que possuíssem o Estudo do Posto de Trabalho, o qual
Relator: ANTERO VEIGA
análise do posto de trabalho tem em vista permitir aos Srs. Peritos médicos um maior rigor na avaliação das incapacidades. - As tarefas correspondentes à atividade do sinistrado, referenciadas no parecer
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
não é uma peritagem médica, mas sim um estudo de caracterização do posto de trabalho do sinistrado. II- Em incidente de revisão de pensão não pode ser atribuída IPATH ... sinistrado caso não haja alteração do quadro de sequela/lesão e/ou da valorização da incapacidade anteriormente atribuído, sob pena de se estar a reapreciar a mesma questão, porque baseada
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
trabalho, e sendo as respostas dos Srs. peritos médicos aos pertinentes quesitos não fundamentadas ou sendo-o deficientemente, impõe-se anular a decisão de fixação da incapacidade e, consequentemente ... diligências probatórias determinadas, v.g. a junção dos ditos inquérito e análise do posto de trabalho, venha a constar então dos autos