4951/22.3T8VNF.G1
Relator: ANTERO VEIGA
vista permitir aos Srs. Peritos médicos um maior rigor na avaliação das incapacidades. - As tarefas correspondentes à atividade do sinistrado, referenciadas no parecer do IEFP, nos termos dos artigos 21º
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Relator: ANTERO VEIGA
vista permitir aos Srs. Peritos médicos um maior rigor na avaliação das incapacidades. - As tarefas correspondentes à atividade do sinistrado, referenciadas no parecer do IEFP, nos termos dos artigos 21º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pela execução de um conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial dessa atividade profissional, ficando o sinistrado afetado de IPATH se as sequelas do acidente apenas lhe permitem desempenhar ... trabalho/profissão habitual. II- As perícias médicas não constituem decisão sobre o grau de incapacidade a fixar, mas são somente um elemento de prova, com exigências especiais de conhecimentos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Nem para próprios peritos médicos a medicina “é uma ciência exacta
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A atribuição de IPATH é questão que exige uma maior reflexão
Relator: ANTERO VEIGA
Uma queda de sinistrado laboral, que devido ao acidente e tendo em
Relator: ANTERO VEIGA
A junta médica constitui meio de prova obrigatório no processo de acidente
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A conjugação das diversas opiniões periciais, dos pareceres do IEFP, do CRP
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O regime de acidentes de trabalho é informado por princípios sociais
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A atribuição de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Numa situação em que só o sinistrado requereu junta médica por
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A questão da integração das sequelas do sinistrado na TNI/da incapacidade para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não estando o laudo de junta médica elaborado em conformidade com
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A fixação de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: ALDA MARTINS
1. Em caso de recidiva ou agravamento, o sinistrado tem direito a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A prova pericial em que se traduzem os exames médicos realizados