546/12.8TTVRL.2.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O inquérito realizado pelo IEFP não é uma peritagem médica, mas
9 resultados
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O inquérito realizado pelo IEFP não é uma peritagem médica, mas
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A conjugação das diversas opiniões periciais, dos pareceres do IEFP, do CRP
Relator: ANTERO VEIGA
- O exame por junta médica tem em vista a perceção ou apreciação
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O regime de acidentes de trabalho é informado por princípios sociais
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A atribuição de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Se, no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade para o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Se na fase conciliatório dos autos foi solicitado parecer da especialidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O exercício de uma profissão/trabalho habitual caracteriza-se pela execução
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A prova pericial em que se traduzem os exames médicos realizados