1912/19.3T8BCL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
conjugação das diversas opiniões periciais, dos pareceres do IEFP, do CRP... e dos depoimentos das testemunhas não impõem a modificação da matéria de facto. Não existe uma hierarquia legal entre
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
conjugação das diversas opiniões periciais, dos pareceres do IEFP, do CRP... e dos depoimentos das testemunhas não impõem a modificação da matéria de facto. Não existe uma hierarquia legal entre
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Nem para próprios peritos médicos a medicina “é uma ciência exacta
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A atribuição de IPATH é questão que exige uma maior reflexão
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
No regime da Lei 100/97, de 13-09 (17º, 1, a) e
Relator: ANTERO VEIGA
A junta médica constitui meio de prova obrigatório no processo de acidente
Relator: ANTERO VEIGA
- O exame por junta médica tem em vista a perceção ou apreciação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A atribuição de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Numa situação em que só o sinistrado requereu junta médica por
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A questão da integração das sequelas do sinistrado na TNI/da incapacidade para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Se na fase conciliatório dos autos foi solicitado parecer da especialidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não estando o laudo de junta médica elaborado em conformidade com
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A fixação de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O exercício de uma profissão/trabalho habitual caracteriza-se pela execução
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A prova pericial em que se traduzem os exames médicos realizados