546/12.8TTVRL.2.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O inquérito realizado pelo IEFP não é uma peritagem médica, mas
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O inquérito realizado pelo IEFP não é uma peritagem médica, mas
Relator: ANTERO VEIGA
Uma queda de sinistrado laboral, que devido ao acidente e tendo em
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
No regime da Lei 100/97, de 13-09 (17º, 1, a) e
Relator: ANTERO VEIGA
A junta médica constitui meio de prova obrigatório no processo de acidente
Relator: ANTERO VEIGA
- O exame por junta médica tem em vista a perceção ou apreciação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A atribuição de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Se, no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade para o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não estando o laudo de junta médica elaborado em conformidade com
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A fixação de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O exercício de uma profissão/trabalho habitual caracteriza-se pela execução
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): A questão da fixação da incapacidade para o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A fixação de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: ALDA MARTINS
1. Em caso de recidiva ou agravamento, o sinistrado tem direito a
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A prova pericial em que se traduzem os exames médicos realizados