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  1. TRG

    650/24.0T8BGC.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    caso concreto. III - Ao sinistrado deve ser reconhecido IPATH porquanto, sendo servente de construção civil, sofreu queda em altura da qual resultaram fracturas diversas e sequelas nos membros superiores, mormente ... punho) e limitação da flexão do punho esquerdo, sequelas que se tolhem a capacidade de mobilização, manipulação, preensão, destreza e força muscular, qualidades requeridas no manuseamento de instrumentos e materiais

  2. TRG

    375/20.5T8BCL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Tribunal, nos termos prescritos nos artigos 389.º do Código Civil e 489.º do Código do Processo Civil, não estando assim o Tribunal impedido de atribuir maior força probatória ... tarefas de pedreiro que tinham quando ocorreu o acidente e que impõem a persistente capacidade de mobilização e força dinâmica dos membros inferiores. Vera Sottomayor