900/24.2T8ABT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos da providência cautelar de restituição provisória de posse
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Os requisitos da providência cautelar de restituição provisória de posse
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Pondo fim a anos de divergências doutrinais e jurisprudenciais (tese de
Relator: FONTE RAMOS
adquirida no procedimento cautelar permite formar convicção segura acerca da existência do direito acautelado (prova stricto sensu) e se a natureza da providência decretada for adequada a realizar a composição ... duplicação da prova”), ficando o requerente dispensado do ónus de propor a acção principal. 4. Aquela prova stricto sensu do fundamento da providência determina, necessariamente, uma inversão do contencioso
Relator: JOSÉ CRAVO
facto. II – Assentando o entendimento do apelante numa factualidade que não logrou ver provada e cuja reapreciação igualmente não logrou ver alterada, revela-se inquinado o desfecho do recurso ... duplicação da prova”), ficando o requerente dispensado do ónus de propor a acção principal. V – Aquela prova stricto sensu do fundamento da providência determina, necessariamente, uma inversão do contencioso
Relator: PIRES ROBALO
este tenha ficado prejudicado com a actuação daquele, é também necessário alegar e provar a existência de coação física ou moral. II - Será de considerar violento o esbulho, quando ... coisa face aos meios (ou à natureza dos meios) usados pelo esbulhador. III - A inversão do contencioso (art.º 369.º e segs, do C.P.C.) não converte a decisão
Relator: PAULO REIS
efeito antecipatório das providências solicitadas, e não se vislumbrando necessidade de produção de prova complementar pelas partes em ação definitiva, posto que os meios probatórios são maioritariamente documentais, já estão ... mostram-se verificados todos os pressupostos legais para a requerida inversão do contencioso, dispensando-se a requerente do ónus da propositura da ação principal, tal como por esta requerido
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
- Os despachos que recaiam sobre a relação processual têm força obrigatória dentro
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - “Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações