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1056/11.6TTSTB.E1
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1. A inversão do ónus da prova constitui uma solução drástica para
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Relator: MÁRIO COELHO
1. A inversão do ónus da prova constitui uma solução drástica para
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I – Estando em causa factos constitutivos do direito invocado pelas autoras, cabe
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
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