1231/23.0T8FIG-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
disposto no artº 549, nº1 do C.P.C., à possibilidade de alteração do rol de testemunhas, tempestivamente apresentado, verificados os requisitos previstos no artº 598, nº2 do C.P.C ... testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que efectivamente se realize ou se inicie a audiência final, conforme dispõe o artº 598 nº2