858/09.8TBVCT.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Em síntese, dir-se-á que transitada em julgado a decisão proferida
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Em síntese, dir-se-á que transitada em julgado a decisão proferida
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Do texto do artº 272º, nº 1 do NCPC (279º/1 do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O n.º1 do art.º 87º da Lei n.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o inventariado e sua mulher entregaram um cheque para
Relator: HELENA BOLIEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I- No inventário em consequência de divórcio, a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reconvenção constitui uma das excepções ao princípio da estabilidade da
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Os processos de inventário instaurados na vigência da Lei n.º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Não obstante o recurso não ser o lugar próprio para arguir
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Conforme é consabido, quer no regime de recursos emergente da alteração
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O inventário tem vários valores, sendo de considerar tal processo como
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
O erro de facto na descrição ou qualificação dos bens não carece
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Os Tribunais de Família mantêm, até que se esgote o prazo de