140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
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Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- A decisão de facto deve ser expurgada de conceitos normativo-jurídicos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A pretensão de ver reintegrada na herança o valor em dinheiro
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Em processo de inventário, as certidões que lhe respeitam gozam de
Relator: SANDRA MELO
I- O prazo para a reclamação contra a relação de bens, em
Relator: MARCO BORGES
I - Constituem encargos da herança, além do mais, o pagamento das dívidas
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O art. 941.º do Código de Processo Civil contém uma
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A sentença homologatória da partilha não forma caso julgado prejudicial de posterior
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: SANDRA MELO
1- A partilha deve abranger o património comum existente à data da
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Ao interessado que, em sede de inventário sujeito à Lei n
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Resulta do n.º 1 do artigo 549.º do Código
Relator: HELENA BOLIEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I- No inventário em consequência de divórcio, a
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário I. A omissão total de indicação dos factos provados e não