536/09.8TBSTB
Relator: PAULO AMARAL
quando não existam outros elementos que façam presumir o contrário. II- O prazo de caducidade previsto no art.º 2178.º, Cód. Civil, aplica-se no caso de doações feitas
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Relator: PAULO AMARAL
quando não existam outros elementos que façam presumir o contrário. II- O prazo de caducidade previsto no art.º 2178.º, Cód. Civil, aplica-se no caso de doações feitas
Relator: FONTE RAMOS
2056º, n.º 1 e 217º, do CC). 2. O prazo de caducidade da ação de redução da liberalidade inoficiosa só começa a contar-se a partir da aceitação ... deduziu e viu atendida a sua oposição/impugnação no inventário. 5. A dita caducidade aplica-se quer o pedido de redução por inoficiosidade seja feito no inventário
Relator: JOSÉ LÚCIO
questão da redução da liberalidade por inoficiosidade. 2 – Para os efeitos do prazo de caducidade previsto no art. 2178º do Código Civil, o facto impeditivo dessa caducidade é a propositura ... não ser um dos herdeiros, é forçoso concluir que não decorreu o prazo de caducidade previsto no dito art. 2178º. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FONTE RAMOS
2056º, n.º 1 e 217º, do CC). 2. O prazo fixo de caducidade por 10 anos (de inação) previsto no art.º 2059º, n.º 1, do CC, inicia ... 328º e seguintes do CC. 4. Em princípio, para afirmar a caducidade, basta o mero decurso do prazo de 10 anos sobre a data do conhecimento do direito de aceitar
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
refere o art.º 2178º do Código Civil, assim como o prazo de caducidade nele previsto, apenas tem aplicação contra um terceiro que não seja herdeiro legitimário do inventariado ... todo o tempo (no processo de Inventário), a menos que se verifique a caducidade por usucapião
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
conhecimento do erro por se tratar de exceção perentória, não sendo este prazo de caducidade de conhecimento oficioso por não versar sobre direitos indisponíveis
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil, que estão sujeitas a um prazo de caducidade aí previsto, pode ser efetuada a todo o tempo, nos termos do art.º 614º
Relator: EVA ALMEIDA
norma que imponha a promoção do inventário dentro de qualquer prazo sob pena de caducidade do arrolamento, nem há necessidade de estender a aplicação do artº 389º
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
direito de aceitar a herança caduca ao fim de 10 anos, como diz o art. 2059º, nº 1 do Código Civil. Esse prazo conta-se a partir da data
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A improcedência da impugnação da decisão relativa à matéria de facto importa
Relator: MOREIRA DO CARMO
resolução da questão controvertida apenas de direito – saber se uma doação é nula ou caducou – não se deve suspender a instância e remeter os interessados para os meios comuns
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
294/2009 de 13/10, não pode extrair-se como consequência automática, ope legis, a caducidade deste direito caso não seja exercido nos prazos ali fixados
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
NCPC) e de o procedimento cautelar se extinguir e, quando decretada, a providência caducar, se o requerente não propuser a ação da qual a providência depende, dentro de 30 dias