24 resultados nos descritores e sumários · 155 no texto integral

  1. TRC

    824/10.0TBLRA-H.C1

    Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES

    reclamação de bens em processo de inventário não há lugar à apresentação de um articulado de réplica à resposta da cabeça de casal. 2. Sob pena de preclusão, as provas ... terão que ser oferecidas nos articulados da reclamação e da resposta que pelo cabeça de casal for apresentada

  2. TRG

    274/23.9T8EPS-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    cabeça de casal responder em, em 30 dias, não havendo em princípio mais articulados. O legislador teve o claro objectivo de concentração da suscitação de todos os meios de defesa ... certas situações, em que o cabeça de casal invoque um facto novo no articulado de resposta, e esteja de boa-fé, há que garantir o contraditório dos demais interessados, cabendo

  3. TRG

    6276/21.2T8GMR-B.G3

    Relator: SANDRA MELO

    sonegou a quantia. 5- Na nova configuração do inventário, os factos constitutivos alegados no articulado da reclamação (artigo 1104.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil ... consideram-se admitidos por acordo se não forem contraditados no articulado de resposta (artigo 1105.º do mesmo diploma), salvo se essa admissão estiver em oposição com a contestação

  4. TRG

    476/19.2T8MNC-C.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    causa, mas obriga a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena de preclusão. III - Ainda ... junção posterior de documentos é admissível, devendo ter como limite, não a apresentação do articulado respetivo, mas sim a data fixada para tal inquirição, sendo aplicável, com as necessárias adaptações

  5. TRC

    1001/21.0T8PBL.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    dias para a dedução de contestação ao requerimento inicial do inventário e para o articulado apresentado pelo cabeça de casal nos termos do art. 1102º, e eliminada a norma ... reclamação posterior encontrar-se-á sujeita às regras gerais do processo, pela via de articulado superveniente a que se reporta o artigo 588º do CPC, ou seja, em caso