1430/19.0T8FAR-B-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
omissão tem relevo para a decisão da causa; - Só ocorre nulidade da decisão por ambiguidade ou obscuridade quando a parte decisória seja ininteligível ou tenha um sentido equívoco para
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
omissão tem relevo para a decisão da causa; - Só ocorre nulidade da decisão por ambiguidade ou obscuridade quando a parte decisória seja ininteligível ou tenha um sentido equívoco para
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, os bens não licitados por qualquer dos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Por se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - O processo de inventário subsequente a divórcio não se destina apenas
Relator: SANDRA MELO
1- A partilha deve abranger o património comum existente à data da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O Tribunal da Relação pode, dentro dos seus poderes oficiosos, anular
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. Consagrando o artigo 2080º, de modo hierarquizado, as pessoas que
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o processo de inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – No momento em que profere decisão homologatória da partilha, a que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A improcedência da impugnação da decisão relativa à matéria de facto importa
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O processo de inventário em consequência de divórcio é norteado pelo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Assiste razão à Apelante que requer o inventário em que alega expressamente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Estando em causa apreciar a reclamação à relação de bens, que
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Por força da entrada em vigor da Lei nº117/2019, de 13/09
Relator: ANIZABEL SOUDA PEREIRA
1- As partes são notificadas dos atos praticados em juízo (artºs 3º
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Até à declaração de indignidade, caso ocorra, mantem-se a posição
Relator: PAULO BRANDÃO
I – O procedimento cautelar comum de arrolamento, a que alude o artº
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Viola o disposto nos artºs
Relator: JORGE SANTOS
- Estando provado que uma pessoa, durante mais de trinta anos, deteve o