TRC
566/19.1T8VNG.C2
Relator: CRISTINA NEVES
I_Em acção interposta conta a seguradora com vista a acionar a
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Relator: CRISTINA NEVES
I_Em acção interposta conta a seguradora com vista a acionar a
Relator: PAULO REIS
I- Impugnada a decisão sobre a matéria de facto e preconizando os
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A definição do sinistro «invalidez total e permanente» feita nas Condições