TRG
428/17.7T8FAF.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
invalidez total e permanente dos mutuários. III – Por invalidez total e permanente – enquanto risco coberto por contrato de seguro de grupo (ramo vida), no qual intervieram a 1ª ré, como
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
invalidez total e permanente dos mutuários. III – Por invalidez total e permanente – enquanto risco coberto por contrato de seguro de grupo (ramo vida), no qual intervieram a 1ª ré, como
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: ROSA TCHING
1º- A celebração de um contrato de seguro de grupo, que cobre
Relator: PAULO REIS
I - O seguro de grupo (ramo vida) em causa nos presentes autos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: RAQUEL RÊGO
I - O princípio da boa-fé há-de orientar o julgador na