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182/11.6TBVLN.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: PAULO REIS
I - O seguro de grupo (ramo vida) em causa nos presentes autos
Relator: PAULO AMARAL
A nulidade de uma cláusula contratual geral não implica a mudança para
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo