182/11.6TBVLN.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Geral – Associação Mutualista, I.P.S.S” para as situações de “Invalidez Permanente” é essencial que se apure se a mesma Autora, na data em que requereu a sua atribuição, tinha uma incapacidade
Relator: PAULO REIS
invalidez absoluta e permanente, incumbe à ré/seguradora comprovar o cumprimento do ónus legal da devida comunicação aos autores da referida cláusula contratual geral que serve de base à exceção ... condições gerais da apólice que concretiza o conceito de invalidez absoluta e permanente, definindo como tal «[a] incapacidade total da Pessoa Segura, com caráter permanente e irreversível, e desde
Relator: ROSA TCHING
1º- A celebração de um contrato de seguro de grupo, que cobre
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O funcionamento das regras constantes dos artigos 374º,1 e 376º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Excluída do contrato de seguro a cláusula contratual que contém a
Relator: PAULO AMARAL
A nulidade de uma cláusula contratual geral não implica a mudança para
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: RAQUEL RÊGO
I - O princípio da boa-fé há-de orientar o julgador na
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O pessoal do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos