182/11.6TBVLN.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
absoluta e definitiva de que depende o accionamento do contrato de seguro se o autor ficou a padecer de uma incapacidade permanente global de 70%, está reformado por invalidez dependendo
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
absoluta e definitiva de que depende o accionamento do contrato de seguro se o autor ficou a padecer de uma incapacidade permanente global de 70%, está reformado por invalidez dependendo
Relator: ROSA TCHING
actividade, designadamente laboral, em termos de obtenção de meios de subsistência. 5º- Tendo a autora, devido a doença oncológica, ficado incapacitada para o exercício da sua profissão habitual e tendo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se se discute na acção se são de atribuir à Autora os benefícios previstos no Regulamento de benefícios da Ré “Montepio Geral – Associação Mutualista, I.P.S.S” para as situações ... Invalidez Permanente” é essencial que se apure se a mesma Autora, na data em que requereu a sua atribuição, tinha uma incapacidade igual ou superior a 70% de acordo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
376º,1 CC, no sentido de se considerar que o documento particular cuja autoria seja reconhecida nos termos dos artigos antecedentes faz prova plena quanto às declarações atribuídas ... autor, sofre um desvio quando estamos perante um contrato de adesão. 2. Num contrato de adesão os particulares são apenas livres de aderir ao modelo que lhes é proposto
Relator: PAULO REIS
incumbe à ré/seguradora comprovar o cumprimento do ónus legal da devida comunicação aos autores da referida cláusula contratual geral que serve de base à exceção invocada nos presentes autos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
réu, banco mutuante, como tomador e credor beneficiário do seguro, e a autora e o marido, como aderentes-segurados – refere-se, segundo um declaratário normal, a incapacidade, resultante de acidente
Relator: PAULO AMARAL
A nulidade de uma cláusula contratual geral não implica a mudança para
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Para efeitos de reforma, a invalidez, tout court, sempre foi o
Relator: RAQUEL RÊGO
I - O princípio da boa-fé há-de orientar o julgador na
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O pessoal do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos