182/11.6TBVLN.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: ROSA TCHING
invalidez permanente que o seguro firmado visou prevenir. 3º- Este último segmento é abusivo, por desproporcionalmente violador dos interesses visados, sendo, consequentemente, nulo. 4º- Uma invalidez absoluta e definitiva será ... aderir ao contrato de seguro de grupo dos autos extrairia da cláusula da respectiva apólice de seguro, denominada “Invalidez Absoluta e definitiva” por doença
Relator: PAULO REIS
I - O seguro de grupo (ramo vida) em causa nos presentes autos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O funcionamento das regras constantes dos artigos 374º,1 e 376º
Relator: PAULO AMARAL
A nulidade de uma cláusula contratual geral não implica a mudança para
Relator: RAQUEL RÊGO
I - O princípio da boa-fé há-de orientar o julgador na