PGR-CC
Parecer n.º 4/2010
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
pois, válidas as referidas cláusulas 18.ª e 19.ª do Contrato de Contrapartidas; 9.ª – No Contrato de Contrapartidas foram incluídos cinco projectos de pré-contrapartidas que careciam ... deverão ser dirimidas no âmbito do Tribunal Arbitral; 16.ª – Porém, a invalidade parcial do Contrato de Contrapartidas, conduzindo à expurgação das “pré-contrapartidas fictícias”, deverá implicar, atenta a especificidade