TRG
72/16.6T8MTR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Para demonstrar a existência ... meios de prova antes produzidos e ponderados na decisão recorrida. III. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar