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  1. TRG

    72/16.6T8MTR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. Para demonstrar a existência ... meios de prova antes produzidos e ponderados na decisão recorrida. III. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar