TRG
72/16.6T8MTR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
decisão recorrida. III. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto
1 resultado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
decisão recorrida. III. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto