TRCsó sumário
5376/21.3T8CBR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
aferição prévia) e os requisitos de admissibilidade formal da impugnação da matéria de facto, cujo incumprimento apenas determina a rejeição do recurso na parte afectada. II – A regra geral estipulada ... testamento feito por quem se encontrava em estado de incapacidade acidental é anulável (cfr. artº 2199.º do C.C.). V – O ónus de prova de que a testadora sofria