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  1. TRCsó sumário

    5376/21.3T8CBR.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    aferição prévia) e os requisitos de admissibilidade formal da impugnação da matéria de facto, cujo incumprimento apenas determina a rejeição do recurso na parte afectada. II – A regra geral estipulada ... querer e entender o acto de testar, cabe à parte que invoca esse facto como causa do pedido de anulação do testamento, assim viciado (cfr. artºs 2199 e artº