PGR-CC
Parecer n.º 26/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
ruas, as praças, os jardins, os espaços verdes, bem como o sistema de saneamento existentes na respectiva área; 9.ª – Os bens submetidos ao estatuto de dominialidade não podem
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
ruas, as praças, os jardins, os espaços verdes, bem como o sistema de saneamento existentes na respectiva área; 9.ª – Os bens submetidos ao estatuto de dominialidade não podem
Relator: NAZARÉ SARAIVA
artigo 308° do Código de Processo Penal, começou por fazer-se o saneamento do processo, considerando-se não haver nulidades ou questões prévias a conhecer e, passando-se, de seguida
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 655
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento