5745/23.4T8VNF.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ratificado. (v) É o que sucede com a deliberação que imputa aos condóminos os custos da instalação de sistemas de segurança contra incêndio em algumas das frações autónomas de um edifício ... 220/2008, de 14.11, a instalação de tais sistemas é da responsabilidade dos proprietários/exploradores dessas frações, apenas sendo da responsabilidade do condomínio a sua instalação nas partes comuns