1939/20.2T8CBR.C1
Relator: HUGO MEIRELES
dever a caso fortuito ou de força maior e que agiu com a diligência profissional que lhe era exigível. III – O cliente, por sua vez, tem o ónus da prova
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Relator: HUGO MEIRELES
dever a caso fortuito ou de força maior e que agiu com a diligência profissional que lhe era exigível. III – O cliente, por sua vez, tem o ónus da prova
Relator: MANUEL BARGADO
razões de proteção do lesado perante actos e omissões geradores de responsabilidade civil profissional por parte dos agentes de execução, que levaram o legislador a impor o seguro obrigatório
Relator: REGINA ROSA
garante a responsabilidade dessas pessoas quando utilizam os veículos no âmbito da sua actividade profissional e por causa das suas funções (artº 2º, nº 3 do Dec. Lei nº 522/85
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A contração a termo resolutivo apenas é admitida para satisfação de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 655
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – No caso dos autos, e de acordo com a exigência do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento