555/06.6TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
sido elaborada nos termos previstos no artº 411º (al. a)); o desrespeito pelo princípio do contraditório, nos termos enunciados nos artºs 413º, 414º e nº 2 do artº 418º
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Relator: AZEVEDO MENDES
sido elaborada nos termos previstos no artº 411º (al. a)); o desrespeito pelo princípio do contraditório, nos termos enunciados nos artºs 413º, 414º e nº 2 do artº 418º
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
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Relator: RAMALHO PINTO
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Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e
Relator: MOURAZ LOPES
I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos