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  1. TRCsó sumário

    4751/15.7T8VIS-T.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    tudo o que não contrarie as disposições do presente Código”, nomeadamente o princípio da concentração da defesa aí consagrado. II – Estes princípios, fazem recair “sobre os ombros do réu/requerido ... peremptória; tem o ónus de apresentar em juízo todos os seus argumentos de defesa, na primeira oportunidade que lhe seja concedida para o efeito. Se o não fizer, já não

  2. TRG

    1362/18.9T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    contestante, sendo certo que, de todo o modo, estando em causa factos opostos à defesa considerada no seu conjunto, não poderia aquela ser considerada admitida por acordo); e, por outro ... sucedâneo artº 10º, da Directiva 2009/101/CE, e 16-09-2009, por força do princípio do primado do Direito Europeu. 7. Tendo dois dos três sócios (detentores da maioria do capital