4751/15.7T8VIS-T.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
tudo o que não contrarie as disposições do presente Código”, nomeadamente o princípio da concentração da defesa aí consagrado. II – Estes princípios, fazem recair “sobre os ombros do réu/requerido ... peremptória; tem o ónus de apresentar em juízo todos os seus argumentos de defesa, na primeira oportunidade que lhe seja concedida para o efeito. Se o não fizer, já não