Parecer n.º 36/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
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1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
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1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de
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I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de
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I – Se o Ministério Público ordena a detenção de um arguido, nos
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1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
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1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
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1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
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1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento