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  1. TRCcitado por 1

    555/06.6TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    procedimento disciplinar, este pode ser reaberto até ao termo do prazo para contestar, iniciando-se o prazo interrompido nos termos do nº 4 do artº 411º, não se aplicando ... Porém e para o referido efeito, não basta que o procedimento disciplinar sofra de uma qualquer situação de invalidade. É também necessário, cumulativamente, que o despedimento seja impugnável com base

  2. TRE

    513/10.6TTPTM.E1

    Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e comunicada a mesma ao trabalhador em data anterior ao termo do prazo de resposta à nota de culpa é necessariamente ... dizer ou requerer não legitima a entidade patronal a ignorar ou a reduzir o prazo legalmente estabelecido e que foi comunicado ao trabalhador na respectiva notificação da nota de culpa

  3. TRC

    1004/11.3T4AVR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    trabalhador implica não só que o procedimento disciplinar seja colocado à sua disposição entre o termo inicial e o termo final do prazo de consulta e de resposta à nota ... intervenção do tribunal no controle dos fundamentos para a sanção disciplinar aplicada limita-se a verificar se eles existem, não devendo apreciar se foi correctamente graduada. VI – Nessa determinação inexiste