555/06.6TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
base em invalidade do procedimento disciplinar, este pode ser reaberto até ao termo do prazo para contestar, iniciando-se o prazo interrompido nos termos do nº 4 do artº 411º
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Relator: AZEVEDO MENDES
base em invalidade do procedimento disciplinar, este pode ser reaberto até ao termo do prazo para contestar, iniciando-se o prazo interrompido nos termos do nº 4 do artº 411º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
incondicional de vontade daquela, em opor-se à sua renovação depois de esgotado o prazo de vigência inicial aplicável. III. Cumprida pela senhoria a antecedência legalmente prevista para comunicar
Relator: FERNANDO BENTO
disposto nos artigos 136.º e 141.º desse Código, em conjugação com o prazo máximo legalmente previsto para a ação administrativa (artigo 58.º do Código de Processo
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
despedimento e comunicada a mesma ao trabalhador em data anterior ao termo do prazo de resposta à nota de culpa é necessariamente prejudicado o direito do trabalhador, na medida ... dizer ou requerer não legitima a entidade patronal a ignorar ou a reduzir o prazo legalmente estabelecido e que foi comunicado ao trabalhador na respectiva notificação da nota de culpa
Relator: MOREIRA DAS NEVES
decisões inscritas cessam a sua vigência por caducidade. II. Decorridos que sejam os prazos previstos na lei, contados nos termos ali expressamente referidos, o condenado tem de ser considerado integralmente
Relator: MANUEL BARGADO
cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo que introduz um prazo dentro do qual a reclamação deve ser apresentada para o caso de cessação do contrato, consubstancia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
precisas; c) - as disposições da directiva confiram direitos a particulares; d) - Esteja esgotado o prazo de transposição. 4 – Há muito que a jurisprudência comunitária fez a extensão do efeito directo
Relator: RAMALHO PINTO
seja colocado à sua disposição entre o termo inicial e o termo final do prazo de consulta e de resposta à nota de culpa, mas também que não sejam colocados
Relator: BARRETO NUNES
legitimidade activa a Liga Portuguesa de Andebol, caso não tenha decorrido o respectivo prazo, nos termos dos artigos 135.º e 136.º, n.º 2, ambos do Código