430/15.3T9LAG.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
outras condenações, as decisões inscritas cessam a sua vigência por caducidade. II. Decorridos que sejam os prazos previstos na lei, contados nos termos ali expressamente referidos, o condenado
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
outras condenações, as decisões inscritas cessam a sua vigência por caducidade. II. Decorridos que sejam os prazos previstos na lei, contados nos termos ali expressamente referidos, o condenado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
incondicional de vontade daquela, em opor-se à sua renovação depois de esgotado o prazo de vigência inicial aplicável. III. Cumprida pela senhoria a antecedência legalmente prevista para comunicar ... pelas partes. V. Verificando-se o precedente condicionalismo, cessa, depois do terceiro ano, por caducidade, o contrato de arrendamento para habitação objecto de oposição à renovação por parte da senhoria
Relator: MANUEL BARGADO
cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo que introduz um prazo dentro do qual a reclamação deve ser apresentada para o caso de cessação do contrato, consubstancia ... reclamação da prestação da seguradora, mediante um termo a quo em que a caducidade do direito de exigir a prestação indemnizatória garantida pelo seguro começa a correr e pode completar
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: PAULA RIBAS
1. A invalidade do ato notarial prevista no art.º 70.º
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A contração a termo resolutivo apenas é admitida para satisfação de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Se o crédito exequendo, que tiver servido para pagar ( através de
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública