Parecer n.º 71/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: ANSELMO LOPES
legitimidade resulta do artº 401º, nº 1 e é inerente à pretensão de legalidade do acto praticado pelo recorrente e, consequentemente, de ilegalidade da decisão que não o validou ... bondade legal da sua actuação concreta. IV – Com efeito, para além de o Magistrado, enquanto membro de uma estrutura orgânica que tem também por função a defesa da legalidade, poder
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