5745/23.4T8VNF.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
tenham votado favoravelmente ou ratificado. (v) É o que sucede com a deliberação que imputa aos condóminos os custos da instalação de sistemas de segurança contra incêndio em algumas
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
tenham votado favoravelmente ou ratificado. (v) É o que sucede com a deliberação que imputa aos condóminos os custos da instalação de sistemas de segurança contra incêndio em algumas
Relator: JOSÉ AMARAL
Não constitui confissão eficaz, inequívoca e indivisível – artºs 352º e sgs, CC – a declaração imputada a dois dos réus como tendo sido feita na audiência final de que a adquirente
Relator: FERNANDO BENTO
conjugada com a escassez dos elementos facultados por parte da entidade consulente, não permitem imputar a qualquer das autorizações de transmissão de titularidade de pontos de receção ou de alteração
Relator: RAMALHO PINTO
pode respeitar à dedução de nota de culpa de que constem, concretamente, os factos imputados ao arguido, incluindo as condições de modo, tempo e lugar em que ocorreram
Relator: NAZARÉ SARAIVA
factos indiciados eram ou não suficientes para a sujeição da arguida a julgamento pelo imputado crime de difamação. IV – O cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos efeitos
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A declaração de resolução inválida não traduz, sem mais, recusa em
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O artigo 38.º, n.º 1, do RGCO, abrange as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e
Relator: MOURAZ LOPES
I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos