Parecer n.º 71/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
taxa; 4 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, não criou portanto qualquer imposto, e não invadiu assim a reserva relativa de lei da Assembleia da República consagrada
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Relator: SOUTO DE MOURA
taxa; 4 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, não criou portanto qualquer imposto, e não invadiu assim a reserva relativa de lei da Assembleia da República consagrada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sombra do acórdão Pupino do tribunal europeu, dada a aplicabilidade imediata quanto aos mínimos impostos pelas directivas. A interpretação conforme justifica-se apenas na interpretação do direito nacional, não ... mesmo se diga quanto à natureza das restantes invalidades. 21 - As obrigações positivas impostas às polícias, ao M.P e aos tribunais implicam a revogação de todas as normas do direito
Relator: ESTEVES REMÉDIO
quaisquer outros «compromissos juridicamente válidos» deve ser honrada pelo IGAPHE e por este imposta à cessionária; 7.ª – Nos termos da Constituição (artigo 84.º, n.º 2), o Estado
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A declaração de resolução inválida não traduz, sem mais, recusa em
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Um negócio celebrado em nome de outrem sem que o outorgante
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O artigo 38.º, n.º 1, do RGCO, abrange as
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no
Relator: MOURAZ LOPES
I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos