1953/04-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
revisão, não obstante o entretanto verificado trânsito em julgado. III – De facto, tendo embora a revisão como fundamento essencial a necessidade de evitar sentenças injustas, reparando erros judiciários, fazendo ... despacho de julgamento de que tratamos não está inquinado de qualquer erro de facto, pois que a decisão de condenar o arguido em coima não é o resultado da falta