1823/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
imputado crime de difamação. IV – O cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos efeitos do caso julgado formal da decisão de não pronúncia, ficando o valor deste despacho
26 resultados
Relator: NAZARÉ SARAIVA
imputado crime de difamação. IV – O cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos efeitos do caso julgado formal da decisão de não pronúncia, ficando o valor deste despacho
Relator: MIGUEZ GARCIA
embora a revisão como fundamento essencial a necessidade de evitar sentenças injustas, reparando erros judiciários, fazendo-se prevalecer a justiça substancial sobre a justiça formal, ainda que sacrificando o caso
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: MANUEL CAPELO
I – As causas de anulação da venda em execução, expressas no art
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O acto de requerer contraprova significa uma impugnação não apenas do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 436º, nº 2, do Código do Trabalho
Relator: PAULA RIBAS
1. A invalidade do ato notarial prevista no art.º 70.º
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 17.º do CIRE, “os processos regulados
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pretendendo-se, com base em vícios da primeira
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Na arguição de nulidades da sentença por omissão de pronúncia, importa
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A citação com hora certa, prevista no artigo 240.º do
Relator: RAMALHO PINTO
I – Nada impede que, não havendo intenção de despedir, a tramitação seguida
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e
Relator: MOURAZ LOPES
I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de