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  1. TRE

    469/17.4T8STC.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    base do facto gerador, uma caducidade por estipulação negocial como a estipulada na parte final da cláusula 5ª das Condições Gerais da apólice, considera-se estabelecida em matéria subtraída ... tomador e o segurado incluído no seguro de grupo – por frustrar a finalidade ínsita no caracter obrigatório do seguro – a proteção ao lesado. IV - Uma tal cláusula é inválida, face