1362/18.9T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
factos indiciários” não se confunde com a de “factos indiciariamente” provados. Esta tem a ver com o modo ou grau de convicção adquirida sobre a veracidade de certos factos, admitida ... para, conjugados com outros meios de prova e avaliados globalmente, convencer da veracidade dos factos essenciais. 6. A interpretação do artº 260º, do Código das Sociedades Comerciais, deve ser feita