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  1. TREsó sumário

    642/15.0T8EVR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    este deva conhecer oficiosamente, com eventuais erros de julgamento por, na sentença, o juiz, porventura, ter decidido sem levar em consideração lei aplicável aos factos apurados ou mesmo contra ... apreciação ou de que devesse conhecer oficiosamente; ii. No caso em apreço o Sr. Juiz do Tribunal a quo conheceu da questão colocada pelas partes à sua apreciação

  2. TRG

    1823/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    saneamento do processo, considerando-se não haver nulidades ou questões prévias a conhecer e, passando-se, de seguida, à apreciação do mérito do requerimento instrutório, tendo-se concluído pela não ... omissão. V – Sendo assim, a decisão recorrida padece de irregularidade que pode ser conhecida oficiosamente, por aplicação ao caso do disposto no art° 123°, n° 2, do Código de Processo

  3. TRCsó sumário

    1899/22.5T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    segundo outros nos termos do art. 588 (articulado superveniente), quando ocorre o conhecimento tardio da inexistência dos factos não impugnados, por se ter erroneamente julgado que se tinham verificado ... arguida até à contestação, razão pela qual o tribunal de recurso já não pode conhecer da mesma. III – Extrai-se do artigo 186-L, do CPT, que o trabalhador pode