1362/18.9T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
cada contestante, sendo certo que, de todo o modo, estando em causa factos opostos à defesa considerada no seu conjunto, não poderia aquela ser considerada admitida por acordo ... alíneas a) e c), do artº 568º. 3. Ademais, tais factos, na audiência prévia, foram considerados controvertidos, incluídos nos temas de prova e a decisão não foi alvo de qualquer