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  1. TRG

    1953/04-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    falta ou da não exibição do comprovativo do pagamento voluntário, mas sim do excesso de pronúncia. V – Falha, por isso. o fundamento invocado para a revisão, de harmonia ... problema de alterar o despacho de julgamento. eliminando o segmento que nele, por excesso, condenou em coima, não se chegue a colocar, por só se poder alterar