896/24.0T8CTB.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
causa a execução de tarefa ocasional que não corresponda à normal atividade da empresa ou um serviço determinado precisamente definido e não duradouro (estranho ou não à atividade da empresa
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Relator: FELIZARDO PAIVA
causa a execução de tarefa ocasional que não corresponda à normal atividade da empresa ou um serviço determinado precisamente definido e não duradouro (estranho ou não à atividade da empresa
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contrato de utilização de trabalho temporário é nulo se a empresa de trabalho temporário não for titular de licença para o exercício da respetiva atividade (n.º 1 do artigo
Relator: FELIZARDO PAIVA
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1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
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1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento