PGR-CC
Parecer n.º 26/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
saneamento existentes na respectiva área; 9.ª – Os bens submetidos ao estatuto de dominialidade não podem ser objecto de direitos privados, sendo, por isso, inalienáveis (cfr. artigo
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
saneamento existentes na respectiva área; 9.ª – Os bens submetidos ao estatuto de dominialidade não podem ser objecto de direitos privados, sendo, por isso, inalienáveis (cfr. artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos