555/06.6TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
enunciados nos artºs 413º, 414º e nº 2 do artº 418º (al. b)); a decisão de despedimento e os seus fundamentos não constarem de documento escrito, nos termos do artº ... 415º ou do nº 3 do artº 418º (al. c)). IV – O facto da decisão final do procedimento disciplinar considerar factos não constantes da nota de culpa não gera