Parecer n.º 15/2017
Relator: FERNANDO BENTO
denúncia” não poderão, só por si, constituir meio de aquisição de notícia de crime, para efeitos do disposto nos artigos 241.º e seguintes do Código de Processo Penal
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Relator: FERNANDO BENTO
denúncia” não poderão, só por si, constituir meio de aquisição de notícia de crime, para efeitos do disposto nos artigos 241.º e seguintes do Código de Processo Penal
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
estejam conexas com aqueles. II – Havendo indícios suficientes da contraordenação, mas não do crime, o Ministério Público deve adotar a seguinte conduta: arquivamento do crime e envio da certidão relativa
Relator: NAZARÉ SARAIVA
indiciados eram ou não suficientes para a sujeição da arguida a julgamento pelo imputado crime de difamação. IV – O cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos efeitos
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
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I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe
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O artigo 201 do CPC não é aplicável em processo penal no
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A citação com hora certa, prevista no artigo 240.º do
Relator: MOURAZ LOPES
I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se o Ministério Público ordena a detenção de um arguido, nos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
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1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em