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  1. TRCsó sumário

    1899/22.5T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos articulados) tem força probatória plena contra o confitente, “a prova assim produzida só excecionalmente pode ser posta em causa ... não como uma modalidade da confissão (…), e segundo outros nos termos do art. 588 (articulado superveniente), quando ocorre o conhecimento tardio da inexistência dos factos não impugnados